Processo 0000687-08.2026.5.11.0010
TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000687-08.2026.5.11.0010 REQUERENTES: OLIMAG LTDA REQUERENTES: ELTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae09c1d proferida nos autos. DECISÃO Considerando o pedido de Homologação de Acordo extrajudicial de Id 26b6876; Passo à análise. Em princípio, há uma incoerência lógica e jurídica relevante que impede a homologação automática do acordo, uma vez que, se a empresa afirma que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, não haveria, em tese, direito a verbas tipicamente decorrentes de vínculo empregatício, como: saldo de salário; férias acrescidas de 1/3; 13º salário; depósitos de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. Essas verbas pressupõem a existência de uma relação de emprego regida pela CLT e somente são exigíveis quando reconhecida a existência de vínculo empregatício, nos termos dos art. 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal, arts. 15 da Lei nº 8.036/90 e 129, 457 e seguintes da CLT. Assim, quando o acordo afirma simultaneamente que o trabalhador era autônomo e que está recebendo verbas rescisórias trabalhistas, surge uma contradição que exige esclarecimentos. Considerando, portanto, a necessidade de uma maior elucidação dos fatos, bem como a verificação da regularidade do ajuste entabulado, reputo prudente a designação de audiência, a fim de melhor avaliar as condições do acordo e eventual homologação. Em face do exposto, DECIDO: I - Determinar que as partes emendem a proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da homologação e arquivamento dos autos. Ressalto que a natureza da relação jurídica mantida deve ser esclarecida; que as partes indiquem se há ou não reconhecimento de vínculo de emprego; que especifiquem a origem das parcelas discriminadas; que esclareçam a razão pela qual verbas típicas de empregado estão sendo pagas a quem alegadamente era trabalhador autônomo. II - Designar o dia 16/07/2026 às 10:30h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO, que será realizada de modo telepresencial na plataforma Zoom Meeting, sendo o link de acesso (https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QU9WNklTTmVINWJZc0ZwQVFkV2xUQT09) ou por acesso à reunião (ID de reunião do Hall de Audiências da 10ª Vara do Trabalho no Zoom Meetings é 892 8518 1767 e a senha de acesso é 101010). CIENTES AS PARTES POR SEUS PATRONOS. Vale a publicação desta decisão no DEJT como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Gksc MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON RODRIGUES CARDOSO
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