Processo 0000687-29.2026.5.07.0039

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000687-29.2026.5.07.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0000687-29.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: FRANCISCO EDSON LIMA RECLAMADO: PCI BRASIL - MONTAGEM ELETROMECANICA E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d8017 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência ajuizada por PABLO SILVA DE ANDRADE em face de PCI BRASIL — MONTAGEM ELETROMECÂNICA E FABRICAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, objetivando o reconhecimento de rescisão indireta (art. 483, 'd', da CLT) e a concessão de liminar para baixa na CTPS, liberação de FGTS, habilitação no seguro-desemprego e desvinculação do sistema SISPAT da Petrobras. Fundamenta sua pretensão em atrasos salariais e na ausência de depósitos fundiários. Analiso o pleito de urgência, verifico que a medida requerida foi deferida nos autos da ação 0000681-22.2026.5.07.0039. Fica designada audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 15/07/2026 às 09:15, visando à conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. As partes, os advogados e as testemunhas poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Ficam todos os partícipes advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras:    II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras;    VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;    Desse modo, partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Ressalte-se, ademais, que as partes e testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico. Caso não tenham meios para acessarem de modo virtual, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Sala de audiências da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, endereço Av. Paulo Costa, S/N, bairro Carioca, sob pena de arquivamento. O não comparecimento do reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento das reclamadas, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com…

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