Processo 0000687-43.2018.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000687-43.2018.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
07/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000687-43.2018.5.17.0132 RECLAMANTE: JUENIR COUSAQUIVITI E OUTROS (2) RECLAMADO: AES SERVICOS EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d2ac8 proferido nos autos. DECISÃO (MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE - DEFERIMENTO) Requer a parte exequente a suspensão da CNH e do passaporte do(s) executado(s). O Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5941/DF, declarou a constitucionalidade da adoção de medidas executivas atípicas para o pagamento de dívidas.  O respectivo acórdão foi publicado em 28/04/2023, prevendo expressamente a possibilidade de "apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição de participação em concurso público e proibição de participação em licitação pública", destacando que "a sua adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito apenas ficará clara à luz das peculiaridades e provas existentes nos autos". Nesse sentido também a jurisprudência deste Regional, valendo destacar o aresto abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO DE PASSAPORTE. DESCASO DO DEVEDOR EM SALDAR O CRÉDITO ALIMENTAR. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. ART. 139, IV, DO CPC. DECISÃO DO STF - ADI 5941/DF. Incumbe ao juiz, por força do art. 139, IV, do CPC, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar/estimular o cumprimento de ordem judicial, quando o devedor de crédito alimentar não apresenta nenhuma alternativa para o saldamento da dívida. Se esgotadas todas as medidas executivas típicas, é possível a apreensão da CNH e retenção de passaporte, porquanto "não se confunde com a punição a devedores que não detêm meios de adimplir suas obrigações", afinal se hipossuficiente for não terá condições de empreender viagens internacionais ou ter veículos a sua disposição para dirigir (ainda que em nome de terceiros), logo não há falar em afronta à liberdade de ir e vir, cujo argumento é "imprestável a sustentar, só por si, a inconstitucionalidade desses meios executivos, máxime porque a sua adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito apenas ficará clara à luz das peculiaridades e provas existentes nos autos", conforme excertos da decisão do STF, ADI 5941/DF. (Processo 0041300-58.2012.5.17.0151 - Relatora Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi - TRT-17 - 1ª Turma - DEJT 21/05/2024 - grifos nossos). Analisando o caso concreto, considerando todas as fracassadas tentativas de localização de patrimônio do devedor e considerando que os elementos dos autos revelam indícios de ocultação patrimonial, defiro o requerimento da parte exequente, de aplicação ao(s) executado(s) da(s) medida(s) atípica(s) de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do Passaporte. A fim de cumprir a finalidade das medidas de restrição e evitar o acautelamento de documentos na Secretaria da Vara, determino o seguinte: Inclusão da RESTRIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR para o(s) executado(s) ANTONIO EMIDIO SILVA CPF XXX.XXX.XXX-XX, por meio do Convênio RENAJUD, até ulterior deliberação deste Juízo. Expedição de OFÍCIO ao Superintendente Regional da POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Rua Vale do Rio Doce, 01, São Torquato, Vila Velha/ES - CEP…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados