Processo 0000687-67.2025.5.13.0016

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000687-67.2025.5.13.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000687-67.2025.5.13.0016 AUTOR: MIZAEL ALVES SOARES RÉU: INCOSPEL - IND E COM DE OLEO E SABAO PEDROSA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c878a6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica o Juízo que, não obstante as intimações expedidas à perita judicial Dra. Lorena Menezes Donato para justificar o atraso e apresentar o laudo pericial, conforme despachos de Id's. #id:40ad961 e #id:1024d21, não houve, até o presente momento, cumprimento da determinação judicial, tampouco manifestação idônea apta a justificar a mora verificada. Cumpre pôr em relevo, ainda, que a Secretaria promoveu reiteradas tentativas de contato com a expert, inclusive por correspondência eletrônica e aplicativo de mensagens, conforme certificado nos autos, sem resultado útil à regular conclusão do encargo pericial. A conduta omissiva da auxiliar do Juízo compromete a duração razoável do processo, a efetividade da prestação jurisdicional e o regular andamento da instrução processual, sobretudo considerando tratar-se de prova técnica essencial ao deslinde da controvérsia. Nos termos dos arts. 157, 465, §1º, III, e 468  do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, o perito que deixa injustificadamente de cumprir o encargo no prazo assinado poderá ser substituído pelo Juízo. Diante do exposto: DESTITUO a perita judicial Dra. LORENA MENEZES DONATO do encargo anteriormente atribuído nestes autos;Determino à Secretaria que proceda à imediata exclusão da expert do expediente pericial vinculado ao presente feito;Proceda-se à designação de novo(a) perito(a) médico(a), preferencialmente com especialidade em psiquiatria, observando-se os critérios objetivos de distribuição previstos pela Resolução CSJT nº 247/2019 e normativos internos deste Regional;Oficie-se, com cópia desta decisão, à Corregedoria deste Regional, para ciência quanto ao descumprimento injustificado do encargo pericial pela profissional destituída, para as providências administrativas que entender cabíveis. Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de maio de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INCOSPEL - IND E COM DE OLEO E SABAO PEDROSA LTDA - EPP

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