Processo 0000687-79.2026.5.11.0051

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000687-79.2026.5.11.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATAlc 0000687-79.2026.5.11.0051 RECLAMANTE: JAMES DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c86c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada pela reclamada PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., por meio da qual informa o recebimento da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, requer a habilitação de sua patrona nos autos e postula autorização para participação da reclamada, de seu representante/preposto e de sua advogada na audiência designada para 11/05/2026, às 09h30min, por meio telepresencial, ao fundamento de que a empresa possui sede em outro Estado da Federação e que seu representante e patrona residem no Estado de Goiás. Considerando a necessidade de preservar a pauta da Justiça Itinerante, assegurar o contraditório, evitar deslocamento desnecessário e viabilizar a participação efetiva da parte reclamada sem prejuízo ao comparecimento da parte reclamante, DEFIRO a participação da reclamada, de seu representante/preposto e de sua patrona na audiência por videoconferência. Fica mantida a audiência designada para 11/05/2026, às 09h30min, em modalidade híbrida, devendo a parte reclamante comparecer presencialmente ao local anteriormente indicado, qual seja, Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, s/nº, Centro, Mucajaí/RR, sem prejuízo da participação telepresencial da parte reclamada, de seu representante/preposto e de sua patrona. DETERMINO à Secretaria:  Que encaminhe à reclamada o link de acesso à sala virtual da audiência, com antecedência razoável, certificando-se nos autos. Ressalto que a autorização de participação telepresencial não afasta o dever da parte reclamada de apresentar defesa e documentos até o início da audiência, via PJe, ou oralmente na sessão, na forma do art. 847 da CLT, bem como não afasta a necessidade de comparecimento de representante/preposto habilitado, sob pena de aplicação dos efeitos legais cabíveis. Intimem-se. CUMPRA-SE BOA VISTA/RR, 05 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP

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