Processo 0000688-05.2025.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000688-05.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: JIZALVA PEDRO DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO MACHADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ccd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000688-05.2025.5.23.0071 ajuizada por JIZALVA PEDRO DA SILVA contra FRIGORIFICO MACHADO LTDA e MC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos legais, após rejeitadas as preliminares, decido, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos da parte autora (Art. 487, I, CPC), a fim de declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e a responsabilidade solidária dos réus e, ressalvadas as obrigações de cunho personalíssimo da primeira ré, condenar as rés solidariamente ao adimplemento das seguintes obrigações: pagamento de diferenças salariais e reflexos, conforme item II.2.2;pagamento de horas extras pela concessão irregular das pausas térmicas, conforme item II.2.4;pagamento de verbas rescisórias, conforme item II.2.5, D);pagamento das multas dos artigos 477, §8º da CLT, conforme item II.2.5, E);recolhimento de diferenças do FGTS acrescido da multa rescisória de 40%, conforme item II.2.5, B);retificação/anotação da CTPS, conforme item II.2.5, A) (obrigação personalíssima da primeira ré);fornecimento das guias CD/SD e TRCT e comunicação da rescisão ao E-Social, conforme item II.2.5, C). Diretrizes para cumprimento das obrigações de fazer dos itens e), f) e g): Após o trânsito em julgado, intimem-se as rés para, de uma só vez, cumprir referidas obrigações de fazer – anotação/retificação da CTPS, recolhimento do FGTS e da multa rescisória de 40% e fornecimento das guias CD/SD e TRCT para habilitação no seguro-desemprego e comunicação da rescisão ao E-Social, comprovando-as nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo concedido para a ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) denunciar eventual descumprimento da obrigação de a ré anotar a sua CTPS, sob pena de se presumir cumprimento espontâneo da obrigação; b) denunciar eventual descumprimento da obrigação de a ré realizar o recolhimento do FGTS acrescido da multa rescisória de 40% à conta vinculada obreira do FGTS e retificar o código de dispensa, sob pena de presumir-se o seu integral cumprimento; c) denunciar eventual descumprimento da obrigação de fazer atinente a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, ou, ainda, informar eventual frustração da concessão do benefício por conduta omissiva ou comissiva imputáveis à reclamada; Sobrevindo manifestação da parte autora, o processo será levado à análise do Juízo condutor do cumprimento da sentença, a fim de avaliar: a) se haverá incidência da multa por descumprimento da obrigação de anotar a CTPS; b) se a obrigação de depositar a multa rescisória de 40% do FGTS será convertida em obrigação de indenizar o equivalente, nos termos dos artigos 247, do Código Civil, 497 do CPC subsidiário e da Súmula 389, II, do C. TST e, sendo essa a hipótese, considerando a inércia da parte devedora, será acrescida multa de 10% sobre o valor devido; c) se haverá expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores do FGTS, caso os depósitos tenham sido efetuados e…
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