Processo 0000688-28.2025.5.06.0281
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000688-28.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: OTONIEL ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: USINA TRAPICHE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b66cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO OTONIEL ALVES DE ARAUJO ajuizou ação trabalhista em face da USINA TRAPICHE S/A, em 28/10/2025, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 412.245,23. A parte reclamada apresentou defesa escrita, contestando as pretensões da inicial. Foi produzida prova documental. O autor se manifestou. Em audiência, o Juízo fixou como pontos controvertidos a jornada de trabalho e feriados. Em seguida, foram ouvidos o reclamante e uma testemunha. O depoimento do preposto foi dispensado sem objeção. Sem outras provas a produzir, foram encerradas instrução e audiência, com razões finais orais e remissivas pelas partes. Rejeitadas as propostas conciliatórias, a publicação da sentença foi designada para o dia 25/05/2026 às 13:25, com a ciência das partes. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS NOTIFICAÇÕES DA RECLAMADA - Defiro o requerimento da empresa para que as suas notificações sejam feitas em nome do advogado, Dr. SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, inscrito na OAB-PE sob o nº 9.447, na forma da Súmula 427 do C. TST, já que está devidamente habilitado nos autos. Atenção da Secretaria. DA JUSTIÇA GRATUITA – Com fundamento no art. 790, § 3º da CLT, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, face ao requerimento exposto na inicial e a declaração de hipossuficiência apresentada, conforme preceitua o art. 99, caput e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Súmula 463 do C. TST, bem como o Tema 21 dos Precedentes Vinculantes do C. TST, e considerando também, não haver nos autos, prova de recebimento pela parte interessada, atualmente, de proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Assim, ante a afirmação insuficiência deduzida por parte do obreiro, cuja veracidade é presumida na forma do § 3º do art. 99 do CPC/2015 e não havendo elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, no entendimento do Juízo, restaram preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, privilegiando-se o direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição (art. 5º, XXXV). SOBRE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NO TOCANTE AOS FERIADOS - A reclamada arguiu a inépcia da petição inicial sustentando que não houve a indicação dos feriados trabalhados. Rejeito. A inicial preenche os requisitos do art. 840, § 1º da CLT e não impõe qualquer dificuldade à defesa. SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NOS PEDIDOS, A LIMITAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL E INÉPCIA POR DEFIENTE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS – No entendimento do Juízo, os valores dos pedidos indicados na peça de ingresso, não têm o condão de limitar o valor da condenação. De acordo com o § 2o do art. 12, da Instrução Normativa 41/2018, do TST: § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.