Processo 0000688-36.2013.8.15.0511
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Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. A presente demanda sucessória, autuada originalmente sob o rito de arrolamento de bens, foi inaugurada no ano de 2013 por JOSÉ BENÍCIO QUIRINO, objetivando a partilha amigável do patrimônio deixado por sua falecida esposa, MARIA DAS DORES FREITAS QUIRINO, conforme se extrai da petição inicial de ID 21258507 (Pág. 5). O acervo hereditário, à época do ajuizamento, consistia essencialmente em uma gleba de terras d
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