Processo 0000688-52.2022.5.12.0059
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR AP 0000688-52.2022.5.12.0059 AGRAVANTE: MARZINHO LUCAS DIAS AGRAVADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000688-52.2022.5.12.0059 AGRAVANTE: MARZINHO LUCAS DIAS AGRAVADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) Tramitação Preferencial AP 0000688-52.2022.5.12.0059 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARZINHO LUCAS DIAS LUIZ VINICIUS DE SOUZA FERNANDES (DF69731) NILO KAWAY JUNIOR (SC5234) Recorrido: Advogado(s): SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ANDRE ROMERO (DF42429) CARLOS EDUARDO DE ANDRADE (SP238224) FABIANA SORIO ROSSI (RS61515) JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA (CE11277) NEDI VALDI DAMIATI (PR42969) NELSON ALVES DE SOUSA COURA (DF28526) RECURSO DE: MARZINHO LUCAS DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026; recurso apresentado em 15/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. O recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado em relação à ofensa à coisa julgada, à aplicação da Tese Vinculante fixada pelo TST e à ausência de análise da prova documental. Da análise das decisões proferidas, verifico que a mácula indigitada ao dispositivo constitucional invocado não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do art. 5º, caput, XXXVI, LIV e LV, da CF. Ao argumento de que houve ofensa à coisa julgada, a parte recorrente requer seja seja reconhecido o seu direito à recomposição salarial nos termos do título executivo, com a devida observância da natureza objetiva das promoções por antiguidade e da prova documental produzida nos autos. Consta do acórdão: "O título executivo determinou o cômputo do tempo de serviço anterior e condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da recomposição da remuneração dos empregados anistiados, considerando os mesmos reajustes salariais e promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal aos demais trabalhadores que, nas mesmas condições, continuaram em atividade durante o período de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.