Processo 0000688-64.2021.5.14.0404

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000688-64.2021.5.14.0404
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000688-64.2021.5.14.0404 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c698f9d proferido nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão da manifestação Id 734eeb7. O exequente juntou aos autos o contrato de prestação de serviços Id ecc2ce9 e requereu a reconsideração do despacho de Id e42ff21. Passo à análise. O contrato de prestação de serviços advocatícios é espécie de negócio jurídico e, como tal, para existir e produzir efeitos deve haver a manifestação de vontade com a assinatura de ambas as partes, conforme artigos 104, III, e 166, IV e V, do CC. O contrato Id ecc2ce9 foi assinado pelo contratante em 12/5/2026 e assinado pelo contratado apenas em 28/7/2026, ou seja, em data posterior ao ajuizamento da demanda. Tal discrepância temporal evidencia a ausência de elemento essencial à constituição do contrato, isto é, a prova inequívoca da contemporaneidade e da concordância de vontades das partes. Portanto, verifico que o contrato foi celebrado em 28/7/2026, mas se refere a serviço já prestado. Contudo, o contrato trata do objeto como se fosse serviço a ser executado. Não há dúvida de que o contratado se protegeu durante a execução do serviço, omitindo sua assinatura no contrato, e somente o assinou após a prestação do serviço, por ocasião do recebimento dos honorários advocatícios, em desacordo com a boa-fé exigida das partes contratantes. Durante a execução do serviço, o contratante não poderia exigir o cumprimento do contrato, nem se valer de suas cláusulas, ficando à mercê da vontade do contratado. Dessa forma, mantenho o decidido no Id e42ff21. Dê-se ciência. Considerando que a situação se repetiu em dezenas de casos, vista ao Ministério Público do Trabalho, para que se manifeste e atue, se entender necessário. RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2026. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados