Processo 0000688-86.2026.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000688-86.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CROCCIA MOTTA DA SILVA RECLAMADO: MOPLAN COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acd080 proferido nos autos. DESPACHO Ciente da certidão expedida pela Secretaria (ID 41e0129), a qual informa o resultado das buscas de endereço efetuadas junto aos sistemas conveniados INFOJUD e SERASA. Verifica-se que, embora o endereço registrado em nome da pessoa jurídica demandada seja idêntico àquele no qual restou frustrada a tentativa de notificação por Oficial de Justiça (ID 991db2f), foram localizados endereços residenciais vinculados ao seu sócio-administrador, o Sr. FERNANDO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE PONTES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Como a citação por edital e a conversão de rito processual possuem caráter excepcional, mostra-se indispensável o esgotamento das tentativas de localização da empresa ré na pessoa de seu representante legal, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes providências: Expeça-se mandado de notificação inicial da Reclamada, na pessoa do seu sócio-administrador, FERNANDO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE PONTES, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços encontrados nas pesquisas conveniadas: Rua Carlos Fernando, nº 381, Casa, Hipódromo, Recife/PE, CEP: 52041-710 (origem: INFOJUD); eRua Oliveira Fonseca, nº 351, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52040-250 (origem: SERASA).Obtido êxito na notificação, dê-se o regular prosseguimento ao feito, reencaminhando-se os autos ao CEJUSC/Recife para designação de nova audiência inicial.Restando infrutíferas as diligências no tocante a ambos os endereços do sócio, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos subsidiários formulados pela parte autora na petição de ID f12d6c1 (conversão de rito e citação por edital). Determinações de audiência: 1.Da designação de audiência: Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas; Com base no poder de direção do processo (art. 765 da CLT e art. 139 do CPC) e na orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (PCA n° 0000077-85.2023.2.00.0500), decido que a audiência neste processo será realizada de forma presencial. Embora este processo tramite sob as regras do "Juízo 100% Digital" (Resolução CNJ nº 345/2020), observo que as partes residem em Recife ou em cidades próximas. A proximidade geográfica facilita o acesso ao Fórum e torna a audiência presencial uma medida mais eficiente para garantir a agilidade e evitar possíveis falhas técnicas de conexão. Ressalto que esta decisão é compatível com o próprio sistema digital, pois tanto a Resolução CNJ nº 345/2020 (art. 1º, §2º) quanto o Ato TRT6 GP nº 535-2021 (art. 3º, §1º) autorizam expressamente a realização de atos presenciais quando o juiz considerar necessário. Diante do todo exposto, determino a realização da audiência UNA no formato PRESENCIAL para o dia 22/10/2026, às 13h30min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 (sala 12) - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. Não haverá disponibilização de link. Atentem as partes que embora conste no sistema Juízo 100% digital, a audiência será realizada no formato…
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