Processo 0000688-92.2026.5.07.0013
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000688-92.2026.5.07.0013 RECLAMANTE: CGCS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) RECLAMADO: 58.226.281 MATHEUS BERNARDO ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdb4ad proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a tutela antecipada para fins de: habilitação no seguro desemprego;saque do FGTS Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, LUCIANA HELENA DE PAULA PONTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela provisória de natureza antecipatória requerida pelo reclamante, para fins de (levantamento dos depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada, bem como a habilitação no Programa Nacional de Seguro Desemprego). Na forma do disposto no art. 294, c/c Art. 300 do NCPC, a tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, verifica-se que não há neste processo eletrônico elementos que demonstrem a probabilidade do direito, haja vista que, nenhum deles evidenciam, de forma incontroversa, a existência da relação de emprego, capaz de viabilizar a concessão da tutela antecipada. Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de sua posterior reapreciação. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) reclamante(s), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da triagem (conferência dos dados da inicial conforme Resolução CSJT nº 185/2017) que detectou ausência de documento de identificação do(a)(s) reclamante(s), e, assim, regularize o processo segundo a legislação aplicada ao caso. Designo a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 29/06/2026 às 08:40horas, a ser realizada de forma HÍBRIDA, nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de recebimento da defesa e tentativa de composição, além de possível determinação de prova legal (v.g. perícia), se for o caso, consignando-se, nos termos do art. 844 da CLT, que o não comparecimento injustificado do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento injustificado do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Caberão aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso aos respectivos constituintes. Plataforma: A ferramenta a ser utilizada para participação a audiência telepresencial será o ZOOM. O acesso à sala de audiência virtual deverá ser realizado através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWNiTGxkM2dIZUhUNWl0cWxtYURWZz09ID da reunião: 89420996625Senha da reunião: 245494 Com a publicação do presente despacho, ficam as partes NOTIFICADAS, pelos seus procuradores acerca da audiência designada. Não havendo advogado cadastrado nos autos, à Secretaria para utilizar os demais meios de notificação viável (e-carta, mandado, CP e/ou edital). Por fim, aguarde-se a audiência designada. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.G.C.D.S. - VERONICA DE SOUSA CRUZ
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