Processo 0000689-22.2022.5.19.0001

TRT19 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000689-22.2022.5.19.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ACPCiv 0000689-22.2022.5.19.0001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS RÉU: VERDES MARES DISTRIBUIDORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62dc146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no despacho embargado #id:39706fc; b) ACOLHER A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT #id:93f61a8 para integrar ao despacho de execução #id:39706fc o regramento de destinação do valor da condenação em danos morais coletivos, determinando que a execução da verba coletiva observe as diretrizes do artigo 13 da Lei nº 7.347/1985 e dos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, cabendo ao sindicato autor apresentar projeto de relevância social da categoria para prévia apreciação e homologação deste Juízo ou, na inércia, proceder-se ao recolhimento do montante em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD); c) MANTER na íntegra os demais comandos contidos no despacho #id:39706fc, em especial a determinação de expedição e publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e o direcionamento de que a liquidação e o cumprimento de sentença das parcelas individuais deferidas aos trabalhadores substituídos sejam promovidos mediante ações autônomas por livre distribuição. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho - MPT. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

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