Processo 0000689-42.2026.5.12.0012

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000689-42.2026.5.12.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Joaçaba
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000689-42.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: JHOSMER ADOLFO ABACHE CAMACHO RECLAMADO: LACTICINIOS TIROL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb64e7 proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA   Vistos.   JHOSMER ADOLFO ABACHE CAMACHO, qualificado nos autos da ação que move em face de LACTICÍNIOS TIROL LTDA, também qualificada, formulou pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter incidental, consoante as razões declinadas na petição inicial. Aduz que “é   portador   de   Displasia   Congênita   do   Quadril   Esquerdo,   patologia ortopédica  crônica  e  grave  que  resultou  em  um  encurtamento  de  aproximadamente  10  cm   do membro inferior esquerdo (conforme laudos anexos)”. Expõe que “apesar  de  a  Reclamada  ter pleno   conhecimento   da   condição   do   autor,   este   é  submetido à   jornada   de   trabalho   exclusivamente   em   pé.   Tal   exigência   patronal   ignora   a  biomecânica  do  trabalhador,  impondo-lhe  um  esforço  físico  incompatível  com  sua  anatomia,  o que intensifica dores lancinantes e acelera o processo degenerativo de sua estrutura óssea”. Afirma que “a  exposição   do   Reclamante   ao   esforço   físico  incompatível   com   sua   anatomia   configura   falta   grave   do   empregador,   autorizando   a  resolução do contrato com o pagamento de todas as verbas rescisórias”. Sustenta que “a  continuidade   da  prestação  de  serviços  nos  moldes  atuais  causará  danos   irreversíveis   à   integridade   física   do   Reclamante   (lesões   na   coluna   e  agravamento do quadril)”. Postula a concessão da tutela antecipada nos seguintes termos: “requer-se,   liminarmente,   o   afastamento   do   Reclamante   de   suas atividades, sem prejuízo  da remuneração ou, subsidiariamente,   que seja declarada a interrupção da prestação de serviços até o julgamento final da ação, visando preservar sua saúde”. Consoante o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso, o pedido de antecipação de tutela funda-se na ocorrência de falta grave perpetrada pela ré no curso do contrato de trabalho. Contudo, o autor sequer aportou aos autos qualquer comprovação da manutenção de contrato de trabalho com a ré, inexistindo na documentação apresentada qualquer indício de que haja efetivo vínculo de emprego vigente. De se ressaltar que a sucinta causa de pedir também não menciona a data de início do vínculo, ou mesmo a função ocupada pelo obreiro. Assim, impossível atestar a probabilidade do direito pretendido, razão pela qual rejeito o pedido de tutela antecipada. Por outro lado, nada obstante a materialidade do direito dependa de dilação probatória e da submissão ao contraditório e a ampla defesa, esclareço à parte autora que, havendo pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho fundada no descumprimento do contrato pelo empregador, incide, na hipótese, o direito ao afastamento do labor até que seja decidida a presente ação. É o que dispõe o art. 483, §3º, da CLT: §3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados