Processo 0000689-57.2026.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000689-57.2026.5.23.0005 RECLAMANTE: LUAN PABLO CARVALHO DANTAS RECLAMADO: TRAEL TRANSFORMADORES ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do despacho abaixo transcrito e adoção de providências quanto à determinação contida no ITEM 4.2: 1.Considerando que diante do primado do diálogo das fontes, a existência de regramento específico na CLT não impossibilita a adoção de procedimento outro previsto em norma distinta, desde que a escolha se mostre adequada ao caso concreto e, sobretudo, não haja violação do contraditório e da ampla defesa; 2.Considerando que a fixação de um rito celetista estanque, refratário aos influxos de outras normas previstas no ordenamento jurídico, não se coaduna com a evolução do direito adjetivo, preconizada pela adaptabilidade, flexibilidade ou elasticidade do processo; 3. Considerando que não se vislumbra, com efeito, ofensa ao devido processual legal, em suas dimensões formal e substancial, a adoção do rito processual previsto no art. 335 do CPC; 4. Considerando, por fim, o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 765 da CLT e 4º do CPC) e a permissão de flexibilidade procedimental (art. 775 da CLT c/c art. 139 do CPC), tudo de modo a buscar a eficiência processual (art. 8º do CPC), decido: 4.1. Notifique-se a ré, (domicílio eletrônico/DJE,via postal/mandado), para tomar conhecimento dos termos desta ação e desta decisão, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos defesa escrita acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato e julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC c/c art. 841, caput, da CLT). 4.2. Apresentada a defesa, intime-se a parte Autora, por seu advogado, para apresentar a sua impugnação ou réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.3. Fica expressamente esclarecido às partes que será observado, na contagem do prazo para a apresentação da contestação e documentos, bem assim dos demais atos processuais, o que rege o artigo 774 da CLT, ou seja, a partir da data em que for feita pessoalmente ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da junta, juízo ou Tribunal. 4.4. Fica também consignado que as partes poderão solicitar, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória ou noticiar, por meio de petição conjunta, os termos de eventual acordo para oportuna apreciação. CUIABA/MT, 03 de julho de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 24 de julho de 2026. FERNANDO BASTOS MARTINHO JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUAN PABLO CARVALHO DANTAS
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