Processo 0000689-81.2025.5.07.0023
TRT7 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ACum 0000689-81.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: A & K COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b2f68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da instância superior para prosseguimento. Certifico que o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamante logrou(aram) êxito em reformar a sentença de primeiro grau. Certifico que registrei o trânsito em julgado da sentença nos termos da certidão de #id:eebd91d. Certifico ainda que existem depósitos recursais pendentes de liberação, qual seja: R$ 329,71 (Depósito recursal - Id a8c6794). Certifico que, foram recolhidas as custas processuais no valor R$ 65,97 - Id 5081670. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, AGNALDO MARCUS REGES DE MOISES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO Notifique-se a parte Reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprimento do disposto no acórdão de Id 2264d47, qual seja: (i) multa prevista na cláusula 51ª da sentença normativa, em virtude do descumprimento da cláusula 48ª, precisamente pela não entrega dos Termos de Rescisões dos Contratos de Trabalho (TRCT) do período de 1º/1/2021 a 31/12/2021, no valor de R$ 286,71 (duzentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), a ser aplicada em dobro, em razão da sua reincidência em não apresentar tais documentos, totalizando R$ 573,41 (quinhentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), cuja quantia deverá ser revertida para o sindicato recorrente; (ii) honorários de sucumbência, fixados em 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Custas processuais invertidas, fixadas em R$ 11,47 (onze reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 2% sobre R$ 573,41 (quinhentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), valor provisório da condenação. Sem prejuízo, notifique-se a parte reclamante/Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários para fins de devolução do (Depósito recursal). Apresentado os dados bancários, expeça-se alvará para devolução do depósito recursal em favor da parte reclamante. REMESSA AO SETOR DE CÁLCULOS E CITAÇÃO Cumprida ou não a obrigação supra, considerando que a sentença de mérito foi proferida ilíquida, encaminhe-se os autos para liquidação do julgado, COM OBSERVÂNCIA AO ACÓRDÃO DE Id 2264d47. Realizados os cálculos, proceda-se à Secretaria os seguintes expedientes: 1-Intimem-se as partes, para no prazo legal, apresentarem impugnação à conta de liquidação realizada, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. 2-Havendo manifestação, autos conclusos. 3- Não havendo manifestação, proceda-se da seguinte forma: 3.1- HOMOLOGO os cálculos planilhados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 4-Considerando, ainda, o determinado na decisão de ID: 2059175, proferida nos autos da Consulta Administrativa do Processo nº 0000139-62.2022.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, acerca da padronização e uniformização procedimentais adotadas na primeira instância, DETERMINO: 1.Expeça-se notificação de execução ao executado, nos termos do art. 880 da CLT. 2.…
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