Processo 0000689-82.2026.8.04.7200
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. DEFIRO a gratuidade da justiça. 2. Nos termos do artigo 294, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Segundo o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.