Processo 0000689-90.2021.5.10.0103

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000689-90.2021.5.10.0103
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0000689-90.2021.5.10.0103 EXEQUENTE: ANA CELIA DOS SANTOS EXECUTADO: INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA, ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ALEX BITAR DA COSTA BRAGA, ANDRE BITAR DA COSTA BRAGA, EDUARDO JOSE DOS SANTOS RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35136b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) ROBERTA ANDREIA VIEIRA LIMA. Taguatinga-DF, 13/07/2026. DECISÃO   Vistos. Suscitado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, bem como exauridas as tentativas executórias em face da empresa Executada, impõe-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC, c/c artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/TST, para apuração da responsabilidade dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, aplicados subsidiariamente). Valor da presente execução R$ 139.178,74. Notifique(m)-se (o(a)(s) ALEX BITAR DA COSTA BRAGA, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX; ANDRE BITAR DA COSTA BRAGA, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX; EDUARDO JOSE DOS SANTOS RIBEIRO, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.  nos endereços extraídos da base de dados da Secretaria da Receita Federal - RFB, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis (art. 135 do CPC). Estando os sócios em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Havendo manifestação, intime-se o Exequente para, em igual prazo (15 dias), querendo, apresentar resposta.  Em seguida, com ou sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para deliberação. De outra parte, não havendo manifestação dos sócios, venham os autos conclusos.  Nos termos do artigo 301 do NCPC c/c artigo 6º, §2º da Instrução Normativa nº 39 do TST, ante real possibilidade de ineficácia da medida pelo decurso do tempo necessário ao processamento do incidente, concede-se de ofício tutela de urgência para determinar, de imediato, pesquisa via BacenJUD para bloqueio de eventual valores dos sócios existentes em contas, até o limite da execução. Incluam-se os sócios indicados no polo passivo da presente demanda, suspendendo-se o andamento do feito em relação a eles,  após cumprida a providência determinada no parágrafo anterior, até o desfecho do nominado incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CELIA DOS SANTOS

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