Processo 0000689-92.2025.5.13.0030
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000689-92.2025.5.13.0030 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4174b1 proferido nos autos. DESPACHO Conforme se depreende dos autos, não houve êxito na pesquisa patrimonial por meio do SISBAJUD em desfavor da primeira parte executada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, salientando que, em outros feitos que tramitam nesta Unidade Judiciária, a exemplo dos Processos 0000631-89.2025.5.13.0030 e 0000632-74.2025.5.13.0030, foram realizadas pesquisas patrimoniais por meio do INFOJUD, RENAJUD e CNIB, igualmente inexitosas. Em outras Varas do Trabalho, igualmente não foram localizados bens da primeira parte executada, passíveis de penhora. Isso aconteceu, apenas exemplificando, nos Processos 0000719-23.2017.5.13.0026 (9ª Vara do Trabalho de João Pessoa) e 0000386-78.2019.5.13.0001 ( 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa). O E. TRT, apreciando recurso ordinário interposto pela parte autora nos autos do Processo 0000558-42.2018.5.13.0005, Ação Civil Pública que embasou o presente cumprimento de sentença, condenou subsidiariamente o Estado da Paraíba por todas as verbas deferidas na instância primária. O redirecionamento da execução para o responsável subsidiário, quando não se localiza bens da devedora principal e tratando-se de crédito com natureza alimentar, atende à celeridade processual e à duração razoável do processo, previstas no art. 5º, LXXVIII da Carta Magna, princípios que se coadunam com o previsto no artigo 765 da CLT, na busca da efetividade ao provimento jurisdicional. Assim tem entendido o TRT da 13ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O benefício de ordem impõe o dever de voltar-se a execução contra o devedor principal, buscando-se o devedor subsidiário quando infrutíferas as tentativas de quitação do débito trabalhista. No caso sob análise, restou demonstrado que as medidas executórias realizadas contra a devedora principal apresentaram-se inócuas, permitindo o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário. Ademais, a possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário independente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução, nos termos do Tema Vinculante 133 do TST.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000597-17.2025.5.13.0030; Data de assinatura: 17-04-2026; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL) No caso dos autos, considerando que não houve o pagamento espontâneo, nem a garantia da execução, e que se esgotaram os meios de localização de bens da devedora principal, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 07.345.851/0001-15, determina o Juízo o prosseguimento da execução em desfavor do devedor subsidiário ESTADO DA PARAÍBA (CNPJ 08.761.124/0001-00). Cite-se a segunda parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC. JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2026. LINDINALDO SILVA MARINHO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.