Processo 0000689-98.2024.8.27.2710

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000689-98.2024.8.27.2710
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000689-98.2024.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000689-98.2024.8.27.2710/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELANTE : ALICE VIDA SANTOS VILA NOVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELANTE : RAIMUNDA FRANCICLEIDE DOS SANTOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE. MOLÉSTIA GRAVE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ALIENAÇÃO MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA TRIBUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual se buscava o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda incidente sobre proventos de pensão por morte percebidos por pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A parte autora sustentou que a enfermidade deveria ser compreendida como hipótese de alienação mental prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, pleiteando também a restituição dos valores descontados. A sentença rejeitou o pedido com fundamento em laudo pericial judicial que afastou o enquadramento do TEA como alienação mental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Transtorno do Espectro Autista pode ser enquadrado no conceito jurídico de alienação mental previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, para fins de concessão de isenção de Imposto de Renda sobre proventos de pensão por morte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista em grau leve a moderado, registrando preservação da memória, manutenção da crítica da realidade e capacidade cognitiva global preservada, com leve prejuízo, circunstâncias que afastam a caracterização de alienação mental no sentido jurídico e clínico. 4. A perícia médica, realizada sob contraditório e com observância das garantias processuais, concluiu expressamente que o Transtorno do Espectro Autista não é classificado como causa de alienação mental, inexistindo supressão da capacidade de compreensão da realidade ou de autodeterminação do indivíduo. 5. A isenção tributária constitui hipótese excepcional de exclusão do crédito tributário e, por representar renúncia fiscal, deve observar interpretação literal, nos termos do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional. 6. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 estabelece rol específico de moléstias graves que autorizam a isenção de Imposto de Renda, não incluindo o Transtorno do Espectro Autista entre as hipóteses legalmente previstas. 7. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 250 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o rol de doenças previsto no referido dispositivo legal possui natureza taxativa, vedando-se a ampliação por interpretação analógica, extensiva ou teleológica. 8. Embora relevantes os argumentos de natureza social e principiológica invocados pela parte apelante, a concessão de benefício fiscal depende de previsão legal expressa, sendo vedado ao Poder Judiciário criar nova hipótese de isenção tributária sem respaldo legislativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A isenção de Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº…

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