Processo 0000690-04.2024.5.23.0008

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000690-04.2024.5.23.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000690-04.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos legais: "...intime-se a 1ª Ré (CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social e CAGED, observando-se, para tanto, as diretrizes contidas na sentença exarada sob o ID. f0cf677, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), sem prejuízo das demais determinações constantes na fundamentação. 7. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação de baixa do aludido documento digital obreiro pela Secretaria da Vara, utilizando-se do módulo Web-Judiciário do e-Social decorrente da parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o Ministério do Trabalho e Emprego, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, comprovando-se, em seguida, a sua efetivação nos presentes autos. 8. Intime-se, ainda, a 1ª Ré (CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar e comprovar nos autos o depósito das diferenças de FGTS faltantes (8% + 40%), sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), conforme determinado na sentença proferida sob o ID. f0cf677. " CUIABA/MT, 30 de junho de 2026. RICARDO HENRIQUE FERNANDES BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA

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