Processo 0000690-20.2025.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000690-20.2025.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000690-20.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: EDINILDE DA CONCEICAO PIMENTEL RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30d768 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em atenção aos princípios da efetividade e da menor onerosidade da execução, defiro, excepcionalmente, o pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada (Id. 768da87) para comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS. 2. Considerando os comprovantes de pagamento/recolhimento (crédito principal, honorários de sucumbência Id. c2ac179 e custas processuais Id. d262ad2), bem como o depósito judicial a título de honorários periciais e contribuições previdenciárias (Id. 22c99a8) e os valores existentes na conta judicial n. 2710.XXX.XXX.XXX-XX-6 da Caixa Econômica Federal (Id. 3eb5500), expeça-se alvará judicial eletrônico, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para liberação, observada a planilha de cálculo Id. f15eef8: a) Contribuição previdenciária - cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, observado o valor de R$ 487,36; b) Honorários periciais devidos ao i. perito MILLENE RODRIGUES FORMANSKI - CPF XXX.XXX.XXX-XX (R$ 800,00), por meio de transferência à conta de sua titularidade junto ao Banco Nu Pagamentos (260), agência 0001, conta corrente n. 247449-1, observado o valor total existente (zerar saldo dizponível). 3. Comprovadas as transferências acima determinadas e recolhidos os depósitos do FGTS, cumpra-se o disposto no item 7 da decisão Id. 3234740: "7. Realizado o pagamento, dê-se ciência à parte autora e a perita, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão." 4. Tudo cumprido, junte-se extrato zerado das contas judiciais vinculadas a estes autos e volva-os conclusos para sentença (extinção da execução). DIAMANTINO/MT, 14 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

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