Processo 0000690-21.2025.5.10.0011

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000690-21.2025.5.10.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES AP 0000690-21.2025.5.10.0011 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb5142 proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS   Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - via expediente; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 369acde). Representação processual regular (Id  2ec4bb4). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97, da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2-B da Lei nº 9494/1997. A recorrente alega que o acórdão afastou a incidência do art. 2º-B da Lei 9.494/97 sem declarar inconstitucionalidade pelo Pleno, violando o art. 97 da CF e a Súmula Vinculante 10 do STF. Entretanto, observa-se que o Colegiado aplicou a legislação infraconstitucional e constitucional de forma sistemática, interpretando que a execução provisória é possível se limitada à liquidação, sem afastar a validade das normas de proteção à Fazenda Pública. Não houve declaração de inconstitucionalidade nem afastamento de norma legal, mas sim interpretação do alcance dos dispositivos. Dessarte, nego seguimento ao Recurso. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA Alegação(ões): - violação do(s) alínea "c" do inciso XII do artigo 21; inciso II do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (Tema RG 412/STF, 1143/STF e 1137/STF) . A egr. 3ª Turma manteve a sentença que deu por cumprida a obrigação de fazer e manteve a execução provisória da obrigação de pagar, limitada até a fase de liquidação. Eis a ementa:   "EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INFRAERO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ A FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 100, § 5º, DA CF. A INFRAERO, por ser empresa pública federal que atua na prestação de serviço público essencial na área de infraestrutura aeroportuária, em regime não concorrencial, equipara-se à Fazenda Pública para fins de gozo de suas prerrogativas processuais, conforme o entendimento firmado pelo E. STF e C. TST, submetendo-se ao regime de precatórios judiciais, beneficiando-se de prazos processuais diferenciados e está dispensada do recolhimento de custas processuais e depósito recursal, mas isto não resguarda a pretensão de inviabilizar o cumprimento provisório de sentença em face desta, não havendo afronta ao art. 100, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de petição parcialmente conhecido e desprovido. " Inconformada, a executada interpõe Recurso de Revista, pretendendo a reforma do julgado. Sustenta que, por equiparar-se à Fazenda Pública (Tema 412/STF), não se sujeita à execução provisória, devendo o processo aguardar o trânsito em julgado para qualquer ato executório, sob pena de…

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