Processo 0000690-22.2024.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000690-22.2024.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000690-22.2024.5.21.0020 RECLAMANTE: ALCIDES FERREIRA DE SOUZA E OUTROS (9) RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a4b46 proferida nos autos. DECISÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO   Vistos, etc. Trata-se de processo piloto no qual foram unificadas as execuções em desfavor da executada PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL. Os cálculos foram atualizados conforme relatório consolidado de ID 0c95759. Há nos autos petição da(s) parte(s) autora(s) requerendo a execução dos créditos que lhe são devidos. Pois bem.  Diante do relatado, determino o início da fase executória, a qual deverá observar o procedimento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e, supletivamente, a disciplina do Código de Processo Civil, e o estabelecido pela Portaria Nº 01, de 27 de março de 2025, da Vara do Trabalho de Goianinha. Em consideração aos princípios da celeridade e da eficiência que informam o processo sincrético, com fulcro no art. 523 do CPC c/c art. art. 769 da CLT, fica a executada PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL.intimada, na pessoa de seu advogado e mediante divulgação no DEJT, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito. TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 481.500,15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, determino ao Oficial de Justiça que realize a pesquisa patrimonial por meio da utilização das ferramentas eletrônicas, independentemente da expedição de mandado de pesquisa, penhora e avaliação, conforme determinação em ata da Correição Ordinária, em 12/03/2025 (PJECOR Nº 0000002-12.2025.2.00.0521) e o estabelecido pela Portaria Nº 01, de 27 de março de 2025, da Vara do Trabalho de Goianinha. O(A) Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá iniciar, a pesquisa patrimonial mediante utilização do convênio SISBAJUD, ficando autorizado o uso da modalidade por repetição programada, “Teimosinha”, disponível na referida ferramenta por 60 (sessenta) dias. Simultaneamente, caso não sejam bloqueados valores suficientes para a satisfação integral do crédito autoral na primeira ordem de bloqueio, deverá o  Sr(a). Oficial (a) de Justiça prosseguir com a pesquisa patrimonial nos sistemas RENAJUD (gravame de circulação), CNIB, INFOJUD, INFOSEG, SERPJUD/PENHORA ONLINE e SNIPER. A pesquisa patrimonial deverá ser certificada pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça  nos autos. Em caso de eventual localização de bens, devem ser juntados os respectivos comprovantes e/ou documentos que indiquem a existência destes. Após o cumprimento da determinação, os autos deverão ser conclusos para análise e decisão acerca do prosseguimento da fase executória. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 21 de maio de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN SERGIO DE ARAUJO - EMILY DA SILVA MONTENEGRO - ALCIDES FERREIRA DE SOUZA - DULCINEIA MIGUEL GOMES - JOSENILDA FELIX PEREIRA - ALANA MACHADO DO NASCIMENTO - LUYDJA LUANY TOME DE ALEXANDRIA - HELCO PORFIRIO DE SOUZA - OZIAS COSTA DA SILVA - TALIDON SANTOS DO NASCIMENTO

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