Processo 0000690-28.2025.5.14.0005

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000690-28.2025.5.14.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000690-28.2025.5.14.0005 RECORRENTE: ESTADO DE RONDONIA RECORRIDO: CHARLES MANHRIKE DE JESUS PACHECO FARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b30b6c7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000690-28.2025.5.14.0005 - SEGUNDA TURMA Parte:   BWC ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Parte:   Advogado(s):   CHARLES MANHRIKE DE JESUS PACHECO FARIA RODRIGO DE BARCELOS TAVEIRA (RO10421) ROXANE FERNANDES RIBEIRO DE BARCELOS (RO8666) Parte:   ESTADO DE RONDONIA Parte:   HERIVELTO FARNEY DE ABREU FILHO Parte:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Parte:   UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2026 - Id cd84a75; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id b3e6242). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).   A parte recorrente encontra-se isenta do preparo recursal, conforme  dispõe o art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES MANHRIKE DE JESUS PACHECO FARIA

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