Processo 0000690-31.2022.5.07.0004
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE ROT 0000690-31.2022.5.07.0004 RECORRENTE: GILBERTO BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: OI S.A. E OUTROS (1) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000690-31.2022.5.07.0004 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO APÓS PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA. VALIDADE. EXCLUSÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. CASO EM EXAME Em sede de juízo de retratação, analisa-se o acórdão que manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa de empregado e determinou a sua reintegração, em face da existência de norma interna que exigia motivação para a dispensa, em processo envolvendo empresa privatizada, bem como a exclusão de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização da empresa, considerando a existência de norma interna que estabelecia procedimentos para o desligamento; (ii) determinar a manutenção ou exclusão da multa por litigância de má-fé imposta à reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão anterior, ao manter a sentença que determinou a reintegração do empregado, fundamentou-se na ideia de que as regras do Sistema de Práticas Telebrás se incorporaram ao contrato de trabalho, impedindo a dispensa imotivada. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR - Tema 130), firmou a tese de que é válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, mesmo que haja norma interna que estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. 5. A dispensa do reclamante ocorreu após a privatização da empresa, em período posterior à transição para o regime jurídico de direito privado. 6. A reforma da decisão anterior se justifica para adequar o entendimento à tese firmada pelo TST em sede de recurso repetitivo (Tema 130). 7. A reforma do julgamento de mérito que resultou na improcedência dos pedidos do reclamante, suprime a base de cálculo da multa por litigância de má-fé e descaracteriza o fundamento para a penalidade. 8. A superveniência da tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 130) relativiza o caráter protelatório dos embargos de declaração da reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da reclamada provido e recurso do reclamante prejudicado. Tese de julgamento: 10. É válida a dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização da empresa, mesmo que exista norma interna que estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. 11. A reforma da decisão anterior se justifica para adequar o entendimento à tese firmada pelo TST em sede de recurso repetitivo (Tema 130). 12. A exclusão da multa por litigância de má-fé imposta à reclamada é medida que se impõe, em face da reforma do julgamento de mérito. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; CLT, art. 791-A; CLT, art. 896-C.…
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