Processo 0000690-39.2026.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000690-39.2026.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000690-39.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: ISABELE DE FARIAS SOUTO RECLAMADO: BOARDTEC DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c72ca4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Analiso a petição de ID a38a422, protocolada tempestivamente pela reclamada, por meio da qual requer o adiamento da audiência UNA designada para o dia 23/07/2026, às 08h10. Como justificativa, aponta que sua única testemunha convidada encontra-se impossibilitada de comparecer ao ato telepresencial em virtude de consulta/exame de ultrassonografia obstétrica agendado previamente para o mesmo dia e horário, instruindo o requerimento com a respectiva documentação comprobatória. Diante da idoneidade do justo motivo apresentado, e com o fim de assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF), evitando-se alegação de cerceamento do direito de produzir prova oral e consequente nulidade processual, ACOLHO o requerimento da parte ré. Por conseguinte, RETIRE-SE o feito da pauta do dia 23/07/2026. Em prosseguimento, nos termos da regulamentação do Juízo 100% Digital (Resolução nº 345/2020 do CNJ), REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA por videoconferência para o dia 29/07/2026, às 08h30, a ser realizada por meio da plataforma Zoom. Cientifiquem-se as partes de que fica mantido integralmente o mesmo link, ID e senha de acesso informados no despacho anterior, a saber: Link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y2FXdWxrUGRvYVdEelRlcGlKN0piZz09 ID da reunião: 880 2919 8660 Senha: 123873 Ficam mantidas, de forma integral, todas as demais cominações, advertências e penalidades fixadas no despacho inicial de designação, inclusive quanto aos efeitos do art. 844 da CLT em caso de ausência das partes e ao ônus de condução espontânea das testemunhas. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, via publicação deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), valendo o ato como notificação formal. MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOARDTEC DO BRASIL LTDA

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