Processo 0000690-42.2025.5.23.0081

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000690-42.2025.5.23.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Juína
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000690-42.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: LUAN GARCIA PEREIRA BARROS RECLAMADO: SANTA MARIA INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a77d4 proferido nos autos. Considerando a existência de obrigação de fazer na sentença, intime-se o réu para que cumpra as obrigações de fazer determinadas na sentença, quais sejam: RETIFICAR a CTPS do autor para fazer nela constar o salário contratual de R$5.500,00, no prazo de 5 (cinco) após o trânsito em julgado, tendo em vista a CTPS DIGITAL, devendo encaminhar as informações ao E-SOCIAL e comprovar nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias e em caso de descumprimento quanto à retificação da CTPS. Não cumprida a obrigação de fazer a tempo e modo pela empresa, a Secretaria da Vara deverá oficiar o órgão responsável pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (art. 139, IV, do CPC). PROCEDER a baixa do contrato de trabalho na CTPS, fazendo nela constar o encerramento do pacto laboral no dia 29/06/2025, face à projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias (OJ 82, SDI-1, TST), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). Em se tratando de CTPS DIGITAL, a reclamada deverá encaminhar as informações ao E-SOCIAL e comprovar nos autos. Em caso de inércia da parte ré, as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara, o que desde já se autoriza, e, nesse caso, expeça-se ofício à SRT para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis. DEPOSITAR o FGTS das competências relativas a todo período de vigência do contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas eventualmente deferidas na conta vinculada aberta em nome da empregada para essa finalidade (art. 9°, § 1°, do Decreto nº 99.684/1990), conforme Tese Vinculante 68 do col. TST, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), sendo que o não cumprimento ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente, sem prejuízo da multa ora fixadas. No mesmo prazo assinalado, deverá proceder à comunicação própria à movimentação fundiária. Descumprida a ordem judicial no prazo assinalado, a Secretaria deverá expedir alvará para o saque do FGTS, sem prejuízo do pagamento das astreintes e indenização substitutiva. JUINA/MT, 14 de maio de 2026. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA MARIA INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA

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