Processo 0000690-44.2025.5.17.0005
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO ROT 0000690-44.2025.5.17.0005 RECORRENTE: VANESSA VENANCIO DE CARVALHO RECORRIDO: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4c482 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000690-44.2025.5.17.0005 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 12.336,65 Recorrente: Advogado(s): 1. SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI KARINA ROCHA DA SILVA (ES18707) Recorrido: Advogado(s): VANESSA VENANCIO DE CARVALHO MARCELO DE SOUZA BELLO (ES36560) RECURSO DE: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 21/05/2026 - Id d153aab; petição recursal apresentada em 02/06/2026 - Id 0baf4fb). Regular a representação processual (Id 076bd16 ). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 41d20a6, 1b9fcf5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / LITISPENDÊNCIA Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a litispendência. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014), trazendo apenas o acórdão na sua totalidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-13 VITORIA/ES, 03 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI
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