Processo 0000690-59.2023.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000690-59.2023.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000690-59.2023.5.23.0001 RECLAMANTE: JOSEANE BRAGA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JVGMM BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c39e05 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Considerando a existência de obrigações de fazer, passo a deliberar. 1. A sentença reconheceu a rescisão indireta, determinando o seguinte: Como decorrência lógica da declaração de rescisão indireta do contrato, condeno a 1ª reclamada (empregadora) a proceder, no prazo de 05 dias, após intimação específica posterior ao trânsito em julgado desta sentença, à anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, consignando as seguintes informações: Data do desligamento: 22/08/2023 Data projetada para término do aviso prévio indenizado: 24/09/2023 Motivo do desligamento: 17 - rescisão indireta Comino multa no valor R$ 2.000,00 para o caso de inércia, sem prejuízo de as anotações serem feitas pela Secretaria desta Vara do Trabalho.   Intime-se a 1ª Reclamada, com prazo de cinco dias, para anotação da CTPS, sob pena de multa e anotação supletiva pela SECRETARIA. 2. De igual modo, a sentença consignou que "a parte reclamante faz jus à movimentação da conta vinculada do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego". Veja-se: Reconhecida a rescisão indireta, a parte reclamante faz jus à movimentação da conta vinculada do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, se presentes os demais requisitos exigidos pela Lei, que serão oportunamente analisados pelos órgãos gestores competentes (Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, respectivamente). Assim, deverá a 1ª reclamada (empregadora) providenciar a entrega da chave de conectividade para movimentação da conta vinculada ao FGTS da parte trabalhadora e das guias CD/SD para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego, no prazo de 05 dias, após intimação específica posterior ao trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa no valor R$ 2.000,00. Em caso de inércia, determino a expedição de alvarás judiciais para movimentar o FGTS e para habilitar a parte trabalhadora no seguro-desemprego, restabelecendo-se o prazo de 120 dias. Intime-se a 1ª Reclamada, no mesmo prazo de cinco dias, para cumprimento das obrigações, sob pena de incidência da multa e cumprimento pela SECRETARIA. 3. Tudo cumprido, atualizem-se os cálculos, com inclusão de eventual multa, e intimem-se as Executadas, para que efetuem o pagamento do débito ou garantam a presente execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de livre penhora de bens. Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à execução é aquele previsto no art. 884 da CLT, qual seja, cinco dias, contados da garantia do Juízo. 5. Decorrido o prazo procedam-se às seguintes pesquisas patrimoniais: 5.1. Expeça-se ofício eletrônico para bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor das Executadas, por meio do Banco Central (SISBAJUD), na modalidade “TEIMOSINHA”,  até limite do valor do débito pendente de quitação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. 5.2. Restando infrutíferos  os bloqueios acima, proceda-se à pesquisa RENAJUD ( inserir restrição de transferência,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados