Processo 0000690-71.2025.5.18.0181

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000690-71.2025.5.18.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Iporá
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATOrd 0000690-71.2025.5.18.0181 AUTOR: CAROLINE PEREIRA CORREIA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d10f78 proferida nos autos. DECISÃO Cuidam-se os autos de ação trabalhista movida por CAROLINE PEREIRA CORREIA em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA., procedimento que se encontra na fase de liquidação. O reclamante apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela reclamada e juntou novos cálculos. A reclamada, por sua vez, apresentou impugnação aos cálculos do reclamante e também apresentou novos demonstrativos. A Secretaria de Cálculos Judiciais/Contadoria manifestou-se no Id. correspondente, esclarecendo os pontos controvertidos. Ao exame. 1. Impugnação aos cálculos – Reclamante 1.1 Data da rescisão contratual Conforme esclarecido pela Secretaria de Cálculos Judiciais, assiste razão à reclamante. A Contadoria consignou que a sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho na data da publicação da decisão, com projeção do aviso prévio até 12/09/2025, devendo tais parâmetros serem observados na apuração das verbas deferidas. Verifica-se, portanto, equívoco nos cálculos que desconsideraram a correta projeção do aviso prévio. Assim, ACOLHO a impugnação da reclamante neste ponto. 1.2 Dedução de valores de FGTS No tocante à dedução de valores relativos ao FGTS, não assiste razão à reclamante. A Contadoria esclareceu que os abatimentos efetuados foram realizados com base no extrato da conta vinculada juntado aos autos (Id. correspondente), o qual deve ser observado para evitar duplicidade de apuração. Assim, REJEITO a impugnação da reclamante neste ponto. 2. Impugnação aos cálculos – Reclamada 2.1 Dedução de FGTS Assiste razão à reclamada. A Secretaria de Cálculos Judiciais consignou que os valores depositados na conta vinculada do FGTS não foram devidamente abatidos nos cálculos apresentados pelo reclamante, sendo necessária a adequação para evitar duplicidade. Assim, ACOLHO a impugnação da reclamada neste ponto. 2.2 Contribuição previdenciária patronal (INSS empresa) Também assiste razão à reclamada. Conforme manifestação técnica, a empresa se enquadra no regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011), devendo ser observada a forma específica de recolhimento, com exclusão da apuração da contribuição patronal nos moldes lançados pelo reclamante. Assim, ACOLHO a impugnação da reclamada neste ponto. 2.3 Custas processuais complementares Igualmente assiste razão à reclamada. A Contadoria esclareceu que houve recolhimento anterior das custas nos autos, razão pela qual não há falar em complementação. Assim, ACOLHO a impugnação da reclamada neste ponto. 3. Conclusão Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela parte reclamante e ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela reclamada, nos termos da fundamentação. Verifica-se que os cálculos apresentados pelas partes não observam integralmente os parâmetros fixados no título executivo e os esclarecimentos técnicos prestados pela Contadoria. Dessa forma, com o objetivo de assegurar a correta apuração do quantum debeatur e evitar novos equívocos, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos de liquidação, observando-se estritamente os parâmetros da sentença e os critérios ora fixados. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados