Processo 0000690-76.2025.5.12.0007
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000690-76.2025.5.12.0007 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: DANIEL VAZQUEZ BRITEZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000690-76.2025.5.12.0007 (ROT) RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: DANIEL VAZQUEZ BRITEZ RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR "EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA INTERESSADA. NULIDADE. O procedimento de jurisdição voluntária está previsto no Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, na forma do art. 769 da CLT e, ainda que não se trate de lide estabelecida, a lei prevê expressamente a citação inicial dos interessados como requisito de processamento do procedimento de jurisdição voluntária, nos termos dos arts. 720 e 721 do CPC. Assim, prolatada a sentença sem a citação inicial da Caixa Econômica Federal, interessada e gestora do FGTS, deve ser declarada a nulidade da sentença". (Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi) VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Lages, SC, sendo recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e recorrido DANIEL VAZQUEZ BRITEZ. A interessada (Caixa Econômica Federal) recorrem da sentença em que foi determinada a expedição de alvará judicial para saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada do requerente, referente (s) ao (s) contrato (s) de trabalho mantido (s) no Brasil. Suscita a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de citação. No mérito, pretende afastar a autorização deferida na sentença revisanda. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório. V O T O Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA INTERESSADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) GESTORA DO FGTS Por ter acompanhado integralmente o voto do Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi, quando do julgamento do ROT 0000687-24.2025.5.12.0007, adoto os seus fundamentos como parte integrante da presente decisão, os quais serão a seguir transcritos, para todos os fins. "O empregado requerente afirma na petição inicial que possui nacionalidade paraguaia e prestou trabalho remunerado no Brasil, mediante contrato de trabalho por prazo determinado na safra da maçã (CBO 622505) e ajuizou a presente ação de jurisdição voluntária, para a expedição de alvará judicial autorizando a liberação dos valores do FGTS existentes em seu nome, uma vez que possui apenas CPF e CTPS emitidos no Brasil, e que o contrato de trabalho foi encerrado sem que conseguisse sacar os valores depositados no FGTS porque a Caixa Econômica Federal exige a apresentação de documento com foto. "A Caixa Econômica Federal, interessada que compõe o polo passivo da presente ação, não foi citada do ajuizamento da ação, que teve, ato contínuo à petição inicial a sentença proferida determinando a expedição de alvará para saque do FGTS. "Conforme consta da própria sentença, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, o qual está previsto no Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, na forma do art. 769 da CLT. "Com efeito, ainda que não se trate de lide estabelecida, a lei prevê expressamente a citação inicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.