Processo 0000690-97.2023.5.17.0010
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000690-97.2023.5.17.0010 RECLAMANTE: MARCELO TOMAZ MARIANO RECLAMADO: KAEFER RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a8e53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1.Tendo em vista a ocorrência de pagamento, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da CLT. 2.Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução. Dispensável a intimação do INSS nos valores de contribuição previdenciária abaixo de R$40.000,00, tendo em vista o teor da Portaria PGF/AGU 47 de 2023, bem como para, em caso de impossibilidade de levantamento do valor no prazo de 2 anos, informar ao Juízo, ante os termos do art. 7º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024. No mesmo prazo, deverá a reclamada indicar Banco (nome e código)/agência/conta corrente ou conta poupança - da própria parte e/ou de seu patrono constituído nos autos - para transferência dos valores, bem como apresentar petição conjunta informando da desistência de apresentação de recurso e/ou incidentes da execução. 3. Caso alguma das partes não informe a conta para a transferência, nos termos acima, certifique a Secretaria tal informação nos autos. Expedidos os alvarás da parte que prestou as informações solicitadas, deverá a Secretaria diligenciar na busca de tais informações. 4.Decorridos os prazos, in albis, devolva-se à executada os depósitos do SISCONDJ, já que não encontradas outras execuções em face da executada nas Varas do Trabalho de Vitória/ES e de outros Regionais, conforme consulta ao CNDT (#id:f7990c8). Dados bancários da reclamada a serem informados. 5.Após, registre-se no sistema os valores pagos/recolhidos, bem como verifique se há valores não liberados no SIF e/ou no SISCONDJ. Não havendo valores remanescentes, remetam-se os autos ao arquivo. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAEFER RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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