Processo 0000691-05.2025.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000691-05.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: ELEM VITORIA GARCIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebec7f proferido nos autos. DESPACHO 1. Em atenção aos princípios da efetividade e da menor onerosidade da execução, defiro, excepcionalmente, o pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada (Id. 579c273) para comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS. 2. Considerando os comprovantes de pagamento/recolhimento (crédito principal e honorários de sucumbência Id. 7d20efc), bem como o depósito judicial a título de honorários periciais e contribuições previdenciárias (Id. 6d16333) e os valores existentes na conta judicial n. 2710.XXX.XXX.XXX-XX-4 da Caixa Econômica Federal (Id. 09a2556), expeça-se alvará judicial eletrônico, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para liberação, observada a planilha de cálculo Id. d065971: a) Contribuição previdenciária - cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, observado o valor de R$ 1.730,75; b) Honorários periciais devidos ao i. perito MAYRA COELHO COSTA - CPF XXX.XXX.XXX-XX (R$ 800,00), por meio de transferência à conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal, agência 0083, operação 001, conta corrente n. 00031073-6, observado o valor total existente (zerar saldo dizponível). 3. Comprovadas as transferências acima determinadas e recolhidos os depósitos do FGTS, cumpra-se o disposto no item 7 da decisão Id. 88e6c02: "7. Realizado o pagamento, dê-se ciência à parte autora e ao perito, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão." 4. Tudo cumprido, junte-se extrato zerado das contas judiciais vinculadas a estes autos e volva-os conclusos para sentença (extinção da execução). DIAMANTINO/MT, 14 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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