Processo 0000691-15.2026.5.13.0002
TRT13 • Consignação em Pagamento
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000691-15.2026.5.13.0002 CONSIGNANTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA CONSIGNATÁRIO: GENILDO CRISPE DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3e3ab proferido nos autos. D E S P A C H O Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação do espólio em juízo compete ao inventariante. Excepcionalmente, na Justiça do Trabalho, quanto aos valores não recebidos em vida pelo trabalhador, admite-se a representação pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, pelos sucessores previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80. Diante disso, intimem-se as consignatárias para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promovam a regularização da representação processual, mediante juntada de certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou de alvará judicial que indique os sucessores legitimados, conforme o caso. Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social, deverá ser observado o rol sucessório previsto no art. 1.829, I, do CC. Cumpre observar que, havendo falecimento do titular do crédito trabalhista, com existência de bens a inventariar, e inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social, mostra-se indispensável, para o prosseguimento da execução ou para a liberação de valores depositados nos autos, a regularização da representação processual do espólio, por meio de inventariante ou dos sucessores legitimados na forma da legislação civil, desde que indicados em alvará judicial. Assim, no caso dos autos, deverá ser comprovada, de forma inequívoca, a legitimidade da representação processual, nos termos do art. 1.829, I, do CC, dentro do prazo acima assinalado. Designa-se audiência inicial presencial para o dia 08/07/2026, às 8h45min, destinada à tentativa de conciliação, apresentação de defesa e adoção das demais providências necessárias ao saneamento do processo. Deverá, ainda, a consignante comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito do valor objeto da consignação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Notifiquem-se as partes, devendo as consignatárias ser notificadas por Oficial de Justiça. JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
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