Processo 0000691-27.2025.5.20.0011
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000691-27.2025.5.20.0011 RECLAMANTE: ERONILDES DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ALVES SANTANA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15de7 proferido nos autos. Vistos etc., 1- Certificado o trânsito em julgado e atualizados os cálculos, cite-se o Demandado para que pague ou garanta a execução, dentro do prazo de 48 horas. 2- Embora a CLT possua disciplina própria no que atine à citação, entendo, em observância aos princípio da economia e da celeridade processuais, posto que a executada não possui sede ou filial no estado de Sergipe, que a citação na pessoa de seu respectivo advogado não obstaculizará o seu direito ao contraditório; ao mesmo tempo, prestigiará sobremaneira o princípio constitucional da duração razoável do processo. 2.1- Diante do exposto, cite-se o executado JOSE ALVES SANTANA DE OLIVEIRA, na pessoa de seus respectivos(as) advogados(as), Dr(a). Rommel Nabuco Queiroz Cardoso de Mendonca e Jasmine Andreas Dias de Oliveira, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 8.778,97 (oito mil e setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), atualizada até 28/02/2026, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT. 2.2- Por economia e celeridade processuais, dou força de citação ao presente despacho. 2.3- Decorrido "in albis" o prazo supra, dê-se início à execução, procedendo à pesquisa/bloqueio de crédito através do SISBAJUD, por 02 vezes caso seja necessário. 2.4- Havendo sucesso no(s) bloqueio(s), mesmo que parcial, fica(m) desde já convolado(s) o(s) valor(es) em penhora, devendo, neste último caso, a Secretaria deste Juízo promover a intimação do Demandado para, dentro do prazo de 05 dias, proceder à integralização do valor total devido e, assim querendo, embargar a execução dentro do prazo de lei, sob pena de liberação do(s) importe(s) penhorado(s) ao(à) exequente. MARUIM/SE, 10 de junho de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES SANTANA DE OLIVEIRA
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