Processo 0000691-42.2026.8.16.0079

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000691-42.2026.8.16.0079
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Dois Vizinhos
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000691-42.2026.8.16.0079   Processo:   0000691-42.2026.8.16.0079 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cartão de Crédito Valor da Causa:   R$3.686,81 Exequente(s):   FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COOPER CARD II - CREDITOS FINANCEIROS Executado(s):   SAILE MICHELE ZENI SENTENÇA 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição realizada entre as partes. Honorários conforme acordado.  Dispenso as custas processuais remanescentes. 2. Deixo, no entanto, de suspender a execução/cumprimento até seu pagamento (art. 922 do novo CPC), por entender que a previsão ali contida deve ser interpretada sistematicamente. Isso porque, o art. 523 do Código de Processo Civil permite o cumprimento definitivo da sentença a requerimento do credor, que poderá solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha atendendo às indicações previstas nos incisos do artigo 524 do CPC, para satisfação do valor remanescente da dívida. Desse modo, não se vislumbra qualquer prejuízo à parte credora que, em caso de inadimplemento do acordo, pode, nos mesmos autos, pugnar pelo cumprimento da sentença homologatória, sendo certo que as custas referentes à fase de cumprimento cabem ao executado. Noutro giro, não se pode vislumbrar, de pronto, qualquer prejuízo ao devedor, posto que livremente pactuou o acordo e, com base no princípio da boa-fé, pode-se admitir que o fez no intuito de cumpri-lo. De forma que, não honrando o acordo firmado, e levado à homologação judicial, sofrerá as consequências próprias do cumprimento da sentença, sem que isto redunde em prejuízo. 3. Em face do exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC e artigo 840 do Código Civil. 4. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. 5. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados