Processo 0000691-44.2024.5.09.0245

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000691-44.2024.5.09.0245
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000691-44.2024.5.09.0245 RECORRENTE: EXPRESSO AZUL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISMAEL LOURENCO ANDRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed70d9a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000691-44.2024.5.09.0245 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EXPRESSO AZUL LTDA LUIS ALBERTO GONCALVES GOMES COELHO (PR36491) Recorrido:   Advogado(s):   ISMAEL LOURENCO ANDRE JONATHAN DA SILVA VIEIRA (SP393320) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: EXPRESSO AZUL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id d9565ce; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id 419b47e). Representação processual regular (Id 58547fe). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0deb785: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 0deb785: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5bcd4d5: R$ 13.150,00; Custas pagas no RO: id 5bcd4d5; Depósito recursal recolhido no RR, id 60ad632: R$ 27.630,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. O Colegiado consignou que "restou demonstrado que o Autor detinha pleno conhecimento dos procedimentos de segurança exigidos para a atividade, inclusive quanto à obrigatoriedade do uso de cavaletes de sustentação, equipamentos que eram fornecidos pela empresa e reiteradamente abordados em treinamentos, dos quais o próprio Reclamante participou, inclusive na condição de membro da CIPA (...) Embora fosse procedimento habitual o envio de apenas um mecânico para atendimento externo, a designação de um único trabalhador para o socorro de veículo pesado em via pública mostra-se fator apto a dificultar a adoção integral das medidas de segurança ou a aumentar a carga de risco da atividade. Tal conclusão é reforçada pela própria ficha de investigação do acidente elaborada pela ré (...) Assim, à luz do conjunto probatório, conclui-se que o acidente decorreu da conjugação da imprudência do autor com a falha organizacional da empresa" e que "a quantia de R$ 60.000,00 revela-se adequada e proporcional diante das circunstâncias concretas do caso e do conjunto probatório produzido".  Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. O Colegiado manteve a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00. Consignou que "a gravidade das lesões sofridas pelo reclamante restou amplamente demonstrada por meio da documentação médica e da prova pericial, evidenciando quadro de extrema severidade, com perda…

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