Processo 0000691-48.2025.5.09.0006

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000691-48.2025.5.09.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
26/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000691-48.2025.5.09.0006 AUTOR: GERUSA PACHECO RODRIGUEZ RÉU: ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fc835 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento do E.TRT. Curitiba, 25/05/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciário   DESPACHO Considerando que, na forma do §4º do artigo 791-A da CLT, a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais ficou sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor (advogado da parte adversa) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, remetam-se os autos ao arquivo definitivo após a quitação do crédito da parte autora, ficando assegurado à credora (advogados da Reclamada nestes autos) a execução de seus créditos, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos do §4º, segunda parte, do artigo 791-A da CLT, através de ação própria (CumSen). Considerando que a tentativa conciliatória é princípio basilar do direito do trabalho, intimem-se as partes para que, na forma do inciso I do art. 9º da Resolução CSJT 288/2021 informem se possuem interesse na remessa dos autos àquele Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativa conciliatória. Prazo de cinco dias. 1. Não sendo manifestado interesse por nenhuma das partes, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador LUIS FERNANDO BUBA, já compromissado, que deverá apresentar o laudo, em trinta dias. Vincule-se e intime-se o contador. O calculista deverá aplicar a tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. Contudo, no período a partir de 30/08/2024, data que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024 (artigo 406 do CC), deve ser observado na fase na fase pré-judicial a correção monetária pelo índice IPCA e os juros pela TR e na fase judicial: a correção monetária pelo IPCA e os juros pela taxa legal (SELIC - IPCA). 2. Intimem-se as Reclamadas para que procedam à retificação do salário reconhecido em sentença na CTPS digital da reclamante, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) limitada a 30 dias multa, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria desta Vara. No mesmo prazo as reclamadas deverão fornecer TRCT no código 01 (com a chave de conectividade) para saque do FGTS e as guias CD/SD para habilitação da reclamante no Seguro Desemprego, sob pena de expedição de alvará e indenização pelas parcelas correspondentes àquelas que a autora faria jus, caso não demonstrado que eventual não recebimento do benefício com a entrega das guias, tenha se dado por motivo alheio a atos e ou omissões destas reclamadas, ou seja, por ausência de atendimento de requisitos pela própria trabalhadora. 3. Vindos os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. 4. Na mesma oportunidade, ante o que dispõe o artigo 878 da CLT, intime-se…

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