Processo 0000691-51.2026.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000691-51.2026.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000691-51.2026.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCA LAYLLA VIEIRA MORAIS FARIAS RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b4c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a prejudicial de prescrição quinquenal, acolho a preliminar de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA LAYLLA VIEIRA MORAIS FARIAS em face de SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e III, "a", do CPC, para: a) reconhecer que os depósitos do FGTS em atraso existentes à época do ajuizamento da ação foram posteriormente regularizados pela reclamada, reputando satisfeita a obrigação correspondente; b) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da reclamada, fixando como data da extinção contratual o dia 29/04/2026; c) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário, no valor de R$ 2.375,41; aviso-prévio indenizado de 48 (quarenta e oito) dias, no valor de R$ 3.800,66; décimo terceiro salário proporcional (4/12), no valor de R$ 791,80; férias vencidas do período aquisitivo 2025/2026, acrescidas de férias proporcionais (1/12) e do terço constitucional, no valor de R$ 3.431,14; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.375,41; indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8.000,00; honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o proveito econômico arbitrado em R$ 40.000,00, perfazendo R$ 6.000,00; d) determinar que a reclamada promova o recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS na conta vinculada da reclamante, inclusive sobre os depósitos incidentes sobre as verbas rescisórias deferidas nesta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, sem prejuízo da fixação de novas astreintes; e) determinar que a reclamada proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, bem como promova a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital, observada como data de saída 29/04/2026, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, convertendo-se a obrigação relativa ao seguro-desemprego em indenização substitutiva, caso persista o inadimplemento; f) autorizar o levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, inclusive da indenização compensatória de 40%, mediante apresentação desta sentença, após o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento dos valores devidos pela reclamada, independentemente da apresentação de chave de conectividade social ou de qualquer outro documento a cargo da empregadora. Os juros de mora, a correção monetária e os recolhimentos fiscais e previdenciários observarão os critérios fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Para fins exclusivos de arbitramento das custas processuais, fixo provisoriamente em R$ 3.000,00 o valor da indenização compensatória de 40% do FGTS, sem prejuízo de sua apuração definitiva em liquidação de sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 595,49, calculadas sobre a base de R$ 29.774,42, correspondente ao valor do principal liquidado (R$ 20.774,42), acrescido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados