Processo 0000691-96.2014.8.04.3700
TJAM • EXECUçãO FISCAL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e, por conseguinte, DECLARO PRESCRITO o crédito objeto da CDA nº 49321, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo C
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