Processo 0000692-10.2025.5.14.0001

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000692-10.2025.5.14.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Maria Cesarineide de Souza Lima
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000692-10.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: KETLYN CAMILA LIMA DE ARAUJO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31e651 proferido nos autos. DESPACHO I – Diante do trânsito em julgado da sentença líquida proferida nos autos, observados os termos do art. 6º, parágrafo único, da Recomendação nº 02/2023 do E. TRT da 14ª Região, bem como do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, registre-se o início da execução. Intime-se a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do débito apurado nos cálculos de liquidação homologados, no valor de R$ 2.303,01 (dois mil trezentos e três reais e um centavo), conforme Id. eef895a, ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, inclusive penhora. II – Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, via SISBAJUD, para garantia do juízo. III – Havendo êxito na medida constritiva, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. IV – Apresentados embargos à execução no prazo legal, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. V – Efetuado o pagamento e inexistindo insurgência pendente, expeça-se alvará/ordem de pagamento em favor dos beneficiários, observados os valores constantes dos cálculos homologados. VI – Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a respectiva nota fiscal, documento de arrecadação municipal (DAM) e comprovante de pagamento, para fins de instrução do procedimento de pagamento dos honorários periciais. Juntados os documentos, expeçam-se os respectivos SIGEO e PROAD para pagamento dos honorários periciais. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 11 de julho de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KETLYN CAMILA LIMA DE ARAUJO

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