Processo 0000692-10.2026.5.23.0038
TRT23 • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0000692-10.2026.5.23.0038 EMBARGANTE: A R MORENO VEICULOS LTDA EMBARGADO: VANESSA DA COSTA SANTOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria CITADO(A) da Decisão #id:d67aeb2, especialmente do(s) item(ns) a seguir transcrito(s): “Trata-se Embargos de Terceiro propostos por A R MORENO VEICULOS LTDA em face de VANESSA DA COSTA SANTOS em razão da averbação de restrição pelo Renajud sobre o veículo FIAT/TORO ENDUR T270 AT, ano/modelo 2023/2024, placas SPC5F29 determinada na ação trabalhista n. 0000526-12.2025.5.23.0038. Junta prova do comprovante de inclusão da autorização para transferência de propriedade do veículo ao id d0ebdfd e do comprovante bancário da compra do veículo (id 5c00d3d). Os autos vieram conclusos para deliberação acerca da o pedido de tutela de urgência, pelo qual requer a baixa das restrições inseridas no veículo no renajud. É cediço que a tutela de urgência consiste numa medida de natureza satisfativa, passível de ser concedida antes mesmo de completar-se a relação processual, o que requer, por expressa determinação legal, a observância de certas precauções de ordem probatória, consoante se extrai do artigo 300 do CPC e seus parágrafos. Dessa forma, para a concessão da tutela de urgência, faz-se mister a existência de prova preexistente que evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito deve estar evidenciada por prova suficiente de que a parte requerente é a provável titular do direito material vindicado, ao passo que o perigo da demora se baseia no fundado receio de que esse direito possa experimentar dano ou que o resultado útil do processo possa ser comprometido. Além dos requisitos já elencados para o deferimento da tutela de urgência, deve-se observar, ainda, a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme §3º do artigo 300 do CPC. De acordo com o art. 678 do CPC, restando suficientemente demonstrado o domínio ou a posse pelo embargante, o julgador deverá determinar a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos Embargos de Terceiro. Considerando a documentação juntada, constato que o veículo permanece em nome da empresa VIA LOG TRANSPORTES LTDA, conforme extrato detranet - id 8a43b95. Por outro lado, considerando a autorização para transferência de propriedade do veículo ao id d0ebdfd com reconhecimento de firma, reputo comprovados os requisitos necessários ao deferimento parcial do pedido de tutela de urgência (posse/propriedade e a restrição sobre o bem), motivo pelo qual determino a abstenção de quaisquer atos executórios nos autos principais (0000526-12.2025.5.23.0038) em relação ao veículo FIAT/TORO ENDUR T270 AT, ano/modelo 2023/2024, placa SPC5F29, conforme determina o art. 678 do CPC. Diante de todo o exposto, determino: a) a abstenção da prática de atos executórios na ação nº 0000526-12.2025.5.23.0038 relativamente ao veículo veículo FIAT/TORO ENDUR T270 AT, ano/modelo 2023/2024, placa SPC5F29; b) a juntada desta decisão nos autos principais (0000526-12.2025.5.23.0038); e d) a citação da VANESSA DA COSTA SANTOS, por intermédio de seus procuradores cadastrados no processo principal, em conformidade com o § 3º do art. 677 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, apresente Contestação (CPC, art. 679), ficando, desde já, advertido sobre as consequências de sua inércia (CPC,…
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