Processo 0000692-13.2026.5.13.0030

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000692-13.2026.5.13.0030
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000692-13.2026.5.13.0030 REQUERENTE: EDSON DE ALMEIDA BRITO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724e228 proferido nos autos. DESPACHO A parte ré apresentou a planilha de cálculos sob o Id 19fd278, com o escopo de cumprir a determinação contida na sentença de impugnação aos cálculos. Ocorre que, junto com as contas retificadas, a devedora deduziu na petição de Id 257a9ff diversas teses inéditas e inovadoras, tais como a revogação da justiça gratuita do exequente, a limitação da execução aos valores da exordial e a modificação metodológica dos reflexos em férias. Considerando que este Juízo já proferiu sentença resolvendo a impugnação aos cálculos oposta pela própria executada, operou-se a preclusão consumativa quanto ao direito de debater a conta de liquidação. Desse modo, revela-se juridicamente inviável a reabertura da fase de impugnação ou a inovação de matérias de defesa nesta oportunidade, sob pena de perpetuação do litígio e violação à segurança jurídica. Por tais razões, este Juízo rejeita de plano e deixa de conhecer de todas as matérias inovadoras suscitadas na petição de Id 257a9ff, haja vista a evidente preclusão. O exame deste Juízo restringir-se-á estritamente à verificação de conformidade da planilha apresentada em relação ao comando de juros e correção monetária deferido na sentença de impugnação anterior. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 8 dias, manifeste-se única e exclusivamente sobre a correção matemática das contas apresentadas pela executada sob o Id 19fd278, limitando-se a apontar se houve o fiel cumprimento dos parâmetros de atualização definidos na sentença de impugnação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão retornar conclusos. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

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