Processo 0000692-13.2026.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000692-13.2026.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000692-13.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: ANDREIA VASCONCELOS BRITO RECLAMADO: FRIGOWEBER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1fcf1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc..(E) 1. ASSUNTOS  De acordo com a certidão de triagem de ID #id:3a08c15 não houve o registro, no sistema PJE, de todos os pedidos elencados na Petição Inicial.  Conforme estabelecido na Resolução Administrativa nº 250/2017 do Tribunal Regional da 23ª Região, para distribuição de nova ação no Sistema PJE, é dever da parte vincular ao processo no campo próprio (TABELA DE ASSUNTOS) os assuntos correspondentes a TODOS os pedidos constantes na Petição Inicial. Sendo assim, de modo a uniformizar os procedimentos desta Unidade Judiciária, otimizando a tramitação processual, e com arrimo nos princípios da economia processual e do máximo aproveitamento dos atos processuais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar todos os assuntos faltantes tratados na peça inicial, com os respectivos códigos, em conformidade com a Resolução nº 46/2017 do Conselho Nacional de Justiça. Cumprida pela parte autora a determinação retro, proceda a Secretaria ao cadastro dos assuntos indicados, certificando-se. 2. DADOS TELEMÁTICOS Por ocasião da propositura da presente demanda, o(a) Reclamante fez opção pelo “JUÍZO 100% DIGITAL”, instituído pela Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça e regulamentado, no âmbito deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, pelo Provimento nº 15/2020. Considerando a ausência de fornecimento, pelo(a) Reclamante, no ato de ajuizamento da ação, de endereço eletrônico E de linha telefônica móvel celular da parte reclamada FRIGOWEBER LTDA (certidão de triagem de ID #id:3a08c15, item 3), e de modo a uniformizar os procedimentos desta Unidade Judiciária, otimizando a tramitação processual, e com arrimo nos princípios da economia processual e do máximo aproveitamento dos atos processuais, os autos vieram conclusos para despacho.  Pois bem.  Dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça: “Art. 2º (...). Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado DEVERÃO fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.” (grifos apostos).  Na mesma linha é o § 1º, do artigo 4º, do Provimento nº 15/2020 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região: “Art. 4º. No âmbito do ‘Juízo 100% Digital’, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. § 1º. Para os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara” (grifei).  Como se vê, o fornecimento de dados telemáticos pelas partes e de seus advogados, quais sejam, endereço eletrônico E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados