Processo 0000692-15.2020.5.09.0004

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000692-15.2020.5.09.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000692-15.2020.5.09.0004 AGRAVANTE: ANDREI STANGE AGRAVADO: SENHORA CUISINE GASTRONOMIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e596d proferida nos autos. AP 0000692-15.2020.5.09.0004 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDREI STANGE JOSE DO CARMO BADARO (PR14471) LUIZA AMABILE FORMAGIO BORTOLON (PR99781) SILVIO ZEFERINO DE LIMA (PR102875) Recorrido:   Advogado(s):   LIXELYS VALENTINA SANCHEZ PENA ALESSANDRA SULANITA HERZER VON AUERSWALD SILVA (PR39879) ANDRE POSTALLI (PR85121) EDSON MASSARO POSTALLI (PR16715) Recorrido:   RAFAEL DA NOVA TELLES Recorrido:   SENHORA CUISINE GASTRONOMIA LTDA.   RECURSO DE: ANDREI STANGE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 624eeb7; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id c4e4ba2). Representação processual regular (Id 414b1e0). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e XXII do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O Executado alega ser indevida a sua inclusão no polo passivo quando não demonstrado qualquer elemento de fraude, mas apenas em razão da ausência de bens da empresa. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "Com o devido respeito às razões recursais em sentido contrário, a incapacidade financeira da devedora principal é suficiente para autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ....basta a inexistência de patrimônio da pessoa jurídica para determinar a inclusão dos sócios como responsáveis patrimoniais."   Considerando os fundamentos do Acórdão recorrido, reproduzidos no recurso, não se constata possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado pela parte Recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do Recurso de Revista, de acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009). Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho…

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