Processo 0000692-37.2025.5.23.0008

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000692-37.2025.5.23.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO ROT 0000692-37.2025.5.23.0008 RECORRENTE: UNILEVER BRASIL LTDA. RECORRIDO: IGOR DE JESUS PAULA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000692-37.2025.5.23.0008 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que reverteu a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador e condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, sob o fundamento de que a imputação de falta grave não comprovada (adulteração de registros de ponto) configura ato ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reversão da justa causa baseada em imputação de improbidade infundada gera dano moral presumido (in re ipsa); (ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de reparação extrapatrimonial atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reversão da dispensa por justa causa fundamentada em acusação de improbidade não comprovada judicialmente enseja dano moral in re ipsa, por afetar a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador. 4. A aplicação da penalidade máxima sem suporte probatório robusto configura ato ilícito, sendo desnecessária a prova de constrangimento adicional para a caracterização do dano extrapatrimonial. 5. O magistrado, ao quantificar a reparação, deve considerar a extensão do dano, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida. 6. O montante fixado na origem mostra-se proporcional e razoável frente aos fatos narrados e aos critérios de fundamentação judicial exigidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: A reversão da dispensa por justa causa baseada em acusação de improbidade infundada gera dano moral in re ipsa. __________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 223-A, 223-B, 223-G, caput e § 1º, incisos I a IV, e 482, "a"; CF/1988, art. 5º, V e X. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 62 (RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611); Súmula n. 48 do Egrégio Regional; STF, ADIs n. 6050, 6069 e 6082. CUIABA/MT, 15 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DE JESUS PAULA SILVA

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