Processo 0000692-45.2025.5.08.0011

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000692-45.2025.5.08.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000692-45.2025.5.08.0011 RECLAMANTE: LARISSA DOS SANTOS LACERDA RECLAMADO: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cee494 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Sob os IDs. 4f7813c e 4944c96 a reclamada e a reclamante apresentaram, respectivamente, recursos ordinários. SOBRE O RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE 2. O recurso ordinário da reclamante é tempestivo e subscrito por advogado habilitado (ID. 546f3fa). O preparo é dispensado pois à reclamante foi deferido o benefício da justiça gratuita, conforme sentença de ID. d471879. 3. Assim sendo, a reclamada fica intimada para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. SOBRE O RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 4. O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo e subscrito por advogado habilitado (IDs. 149ed9e e 24c0421). 5. Porém, com relação ao preparo, verifica-se que a reclamada apresentou apólice de seguro garantia (ID. 2fa6797) e recolheu custas no importe de R$ 850,83 (IDs. 017809b e 6a4a8d3), contudo, houve majoração das custas para R$ 868,78 após ser proferida a sentença de embargos de declaração (ID. ea1075a), conforme planilha de cálculos de ID. fcb2641. 6. Assim, nos termos da OJ 140 da SDI-1 do TST, fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias úteis, complementar o valor das custas processuais, com comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso. 7. Complementado o preparo, intime-se a reclamante para apresentação, querendo, de contrarrazões no prazo legal. 8. Expirado o prazo sem comprovação da complementação, voltem os autos conclusos para deliberações. AUTOS CONCLUSOS APÓS A EXPIRAÇÃO DOS PRAZOS 9. Expirados os prazos às contrarrazões, voltem os autos conclusos para admissibilidade recursal. INTIMAÇÃO DAS PARTES 10. Com a publicação do despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes e intimadas. BELEM/PA, 30 de junho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DOS SANTOS LACERDA

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