Processo 0000692-45.2025.5.19.0009

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000692-45.2025.5.19.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000692-45.2025.5.19.0009 AGRAVANTE: WILMA MARINHO FERREIRA AGRAVADO: LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA PROCESSO nº 0000692-45.2025.5.19.0009 (ED) EMBARGANTE: LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA. ADVOGADO: JOSÉ DALMO DIAS SANTOS JÚNIOR ADVOGADA: MARIA DA GLÓRIA PIRES CAMPOS EMBARGADA: WILMA MARINHO FERREIRA ADVOGADO: MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA   Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por empresa executada em face de acórdão que, em sede de agravo de petição, deu parcial provimento ao recurso para reduzir, de forma equitativa, a cláusula penal decorrente de atraso no cumprimento de acordo judicial. A embargante aponta omissão quanto à análise de precedentes regionais que autorizariam o afastamento integral da penalidade, bem como quanto à valoração da prova de antecipação de parcelas vincendas como indicativo de boa-fé e adimplemento substancial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de manifestação expressa sobre precedentes locais, cujo teor diverge da conclusão adotada pelo Tribunal, configura omissão sanável pela via dos embargos; (ii) determinar se a redução equitativa da cláusula penal, em detrimento do seu afastamento integral, constitui omissão ou mero inconformismo da parte com a fundamentação exposta no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever de fundamentação previsto nos arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC não impõe ao julgador a obrigação de rebater, um a um, todos os argumentos ou arestos trazidos pelas partes, especialmente quando desprovidos de efeito vinculante ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. 4. A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, orientada pela pendência de análise do Tema 90 de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), preconiza que o atraso no pagamento de acordo judicial autoriza apenas a redução equitativa da cláusula penal, sob pena de ofensa à coisa julgada material. 5. O alinhamento do julgado com a orientação da Corte Superior torna prescindível a manifestação sobre precedentes regionais em sentido contrário, sendo desnecessária a instauração de incidente de uniformização local quando a matéria já está submetida a rito de recursos repetitivos no TST. 6. A redução equitativa da penalidade, fundamentada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, engloba a análise das circunstâncias fáticas, como a antecipação de parcelas, não havendo omissão quando a decisão explicita a ratio decidendiadotada pelo colegiado. 7. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento e a tentativa de rediscussão do mérito não autorizam o manejo de embargos de declaração, conforme o livre convencimento motivado do julgador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A inobservância de precedentes regionais sem efeito vinculante não caracteriza omissão quando o acórdão adota fundamentação alinhada à jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho.A redução equitativa da cláusula penal por atraso em acordo judicial, fundamentada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não exige o afastamento integral da penalidade,…

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