Processo 0000692-57.2025.5.19.0005
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000692-57.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff8c6b proferido nos autos. DESPACHO 1. Por conduto da peça sob #id:9132962, a executada pugna pelo chamamento do feito à ordem, dada a ocorrência de bloqueio de crédito sem que houvesse atualização dos cálculos nos termos da decisão sob #id:4939139 ("atualize-se o valor exequendo, incluindo-se a quantia referente aos honorários periciais ora arbitrados."). 2. No caso em apreço, há razão em parte nas alegações da executada, uma vez que nos cálculos homologados não consta o valor dos honorários periciais. Destaco, no entanto, que a efetivação do bloqueio é ato que depende do decurso do prazo para pagamento, sendo válida a citação a partir da ciência da decisão sob #id:4939139. A própria executada poderia, após ser citada, comprovar a dívida por ela mesmo atualizada, sem depender de ato da Secretaria da Vara. 3. No entanto, considerando que se trata a parte ré de devedor solvente, e, ainda, para evitar tumulto processual com discussões improdutivas, de plano, este juízo liberou o valor bloqueado. 4. Providencie o setor de cálculos a atualização da dívida mediante a inclusão dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 5. Cumprido o item supra, INTIME-SE a executada para pagar a dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decorrido o qual, expeça-se nova ordem de bloqueio de crédito junto ao Sisbajud. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 11 de maio de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - JOSE CICERO ROSA DE LIMA
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